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Empresa pode acessar e-mail corporativo de func. diz TST |
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Autor |
Mensagem |
rafaelrss
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Sexo: Idade: 44Registrado em: Terça-Feira, 14 de Fevereiro de 2006 Mensagens: 5.436 Tópicos: 449 Localização: Salvador-BA
Grupos: Nenhum |
Empresa pode acessar e-mail corporativo de funcionário, diz TST
A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.
Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas.
Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.
O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.
Segundo informa o TST, o trabalhador, analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo, no site de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.
A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”.
Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
Recursos
O analista recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT-SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST.
AIRR-1542/2005-055-02-40.4
Segunda-feira, 9 de junho de 2008
Fonte:
UOL
Editado pela última vez por rafaelrss em Segunda Junho 09, 2008 21:20, num total de 1 vez |
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Gourmet Erótico
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Sexo: Idade: 54Registrado em: Sexta-Feira, 24 de Junho de 2005 Mensagens: 2.537 Tópicos: 146 Localização: Secreta
Grupos: Nenhum |
É velho isso aí. Já tem pelo menos uns 6 meses que esse posicionamento foi firmado.
Isso está certo mesmo. Acho que tem que ser assim.
_________________ ***
The people in these towns, they're asleep.
All day at work, at home.
Sleepwalkers.
We wake them up.
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Sometimes, life forces you to cross the line. You're going about your normal everyday routine, when suddenly something truly awful happens and all that pent-up rage you feel about your job, your marriage, your very existence, is released with unstoppable fury. Some call it 'reaching the breaking point' others call it 'breaking bad'.
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Think of how stupid the average person is, and realize half of them are stupider than that. - George Carlin
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doug.manoel
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Burn, motha' fucka'
Sexo: Idade: 38Registrado em: Terça-Feira, 9 de Janeiro de 2007 Mensagens: 4.839 Tópicos: 234 Localização: Guarulhos/SP
Twitter: @dougmanoel
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Quem usa email da empresa pra fazer farra tem que se f**** mesmo.
_________________ Tem sempre um babaca falando merda.
- Ronaldo Fenômeno, 19/abr/09
Editado pela última vez por doug.manoel em Segunda Junho 09, 2008 21:18, num total de 1 vez |
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fferraz
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Moderador
Daddy!
Sexo: Idade: 41Registrado em: Segunda-Feira, 10 de Julho de 2006 Mensagens: 3.313 Tópicos: 88 Localização: Limeira/SP
Twitter: @fdferraz
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CERTÍSSIMO!!!
Seria certo um funcionário usar o nome e a caixa de correio da empresa pra mandar merda porcaí afora???
Não... Então o mesmo princípio se aplica na minha opinião.
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giuliano'
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Sexo: Idade: 34Registrado em: Quinta-Feira, 10 de Agosto de 2006 Mensagens: 1.732 Tópicos: 3 Localização: Baltimore
Grupos:
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Concordo plenamente, o que eu fico puto é com o monte de tranqueiras(fotos, correntes, videos, etc) que chegam no e-mail da empresa que uso por causa do corno que trabalhava antes de mim. Para vocês terem uma idéia, o msn que ele usava tinha toda a família/amigos. Quem faz isso tem mais é que se ferrar.
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