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13/6/2008
Detido menor que agrediu metalúrgico em boate de Sorocaba
O menor E.V.E.O., de 17 anos, um dos principais agressores do metalúrgico Fabiano Dias Rodrigues, de 23 anos, brutalmente espancado por uma gangue na saída de uma boate, em Sorocaba, disse que a vítima apanhou "de graça". O jovem, que já esteve internado na Fundação Casa (antiga Febem) em 2007 por tráfico de drogas, foi detido na quarta-feira, 11, à noite por policiais do 5º Distrito Policial. Ele aparece no vídeo desferindo chutes violentos no rapaz caído, antes de pular com os dois pés sobre a cabeça da vítima.
"A gente pensou que ele estava armado", disse justificando o crime. "Depois vimos que ele tinha uma carteira na cinta." Perguntado se a vítima tinha dado algum motivo para a agressão, respondeu: "Essa foi de graça." Ele disse que viu os amigos brigando com o rapaz e resolveu bater também. "Meus amigos estavam pegando ele, aí eu entrei." Ao delegado José Ordele Lima Júnior, que o interrogou na tarde desta quinta-feira, 12, o menor preferiu dizer que não conhecia os outros agressores. "Aparentemente ele está tentando proteger os outros", disse o delegado.
Ele foi detido em sua casa, no bairro Barcelona, zona leste da cidade. Os policiais o encontraram dormindo. O menor negou o crime, depois tentou enganar os policiais que pediram que apresentasse as roupas que usava naquela noite, entregando um tênis e uma calça diferentes das que apareciam no vídeo. Numa busca na casa, os policiais encontraram a calça e o tênis manchados de sangue.De acordo com o promotor Antonio Farto Neto, curador da Infância e da Juventude, que também conversou com o menor, E. demonstrou frieza e não parecia abalado com a gravidade de sua conduta. "Ele pareceu bastante frio, preocupado apenas em saber se voltaria a ser internado."
Nesta quinta, a Polícia Civil teve acesso à outra fita gravada das agressões. O vídeo mostra que dois seguranças da boate demoraram a prestar socorro à vítima. As imagens revelam que um dos agressores continuava no local, olhando o rapaz caído, quando os policiais do serviço de resgate chegaram. O advogado Márcio Leme, contratado pela família do metalúrgico pediu formalmente à polícia que apure crime de omissão de socorro por parte dos donos e seguranças da boate Soft. Segundo ele, a gangue costumava arrumar briga na boate e seus integrantes não tiveram a entrada barrada. "Os seguranças podiam ter impedido tamanha covardia."
Um dos sócios da boate, Ricardo Mestre, disse que a agressão ocorreu na hora do fechamento do caixa, quando os funcionários e seguranças estavam no interior do estabelecimento. O socorro foi prestado assim que eles tomaram conhecimento da agressão. Amigos e familiares de Rodrigues disseram que ele não tem o hábito de beber, fumar e andar em grupos. De acordo com testemunhas, a gangue de E. já tinha se envolvido em outras brigas na boate. O delegado espera prender os outros agressores - são pelo menos sete - em alguns dias. Eles serão acusados de tentativa de homicídio, já que agiram com a intenção de matar. Rodrigues continuava em coma nesta quinta-feira, no Hospital Regional de Sorocaba, e seu estado era considerado muito grave.
O Estado de S.Paulo
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Medidas Sócio-Educativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
VI - internação em estabelecimento educacional.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. _________________ ***
The people in these towns, they're asleep.
All day at work, at home.
Sleepwalkers.
We wake them up.
***
Sometimes, life forces you to cross the line. You're going about your normal everyday routine, when suddenly something truly awful happens and all that pent-up rage you feel about your job, your marriage, your very existence, is released with unstoppable fury. Some call it 'reaching the breaking point' others call it 'breaking bad'.
***
Think of how stupid the average person is, and realize half of them are stupider than that. - George Carlin
Jovem pode votar aos 16 anos... então por que não ter maioridade penal???
Valorizando ainda mais a sua afirmação... Em crimes de covardia e principalmente quando os comparsas (que são de maioridade) se aproveitam do menor na autoria, deveria ter leis específicas e uma punição ininterrupta que "premiasse" esses delinqüentes a devida mudança de instituição ao chegar à maioridade. Ou seja, com 16 anos cumpre 2 anos na instituição pra menores e depois recebe uma "promoção" para um presídio normal.
As leis não impedirão que pessoas de má índole continuem a distribuir prejuízos à população que os rodeia, mas com certeza vai inibir muito playboyzinho que acha que está protegido pelas leis obsoletas, que pode safar-se sem nenhum problema.
Sabe o que é o pior, no meu ponto de vista? É um chefe de família decente (talvez a maioria nem seja) receber a notícia da polícia na porta de sua casa, de que seu filho é um delinqüente e que (quase) matou uma pessoa por motivo banal.
Como diria um amigo meu nessas situações... Brasil-sil-sil-sil...
Registrado em: Sexta-Feira, 24 de Junho de 2005 Mensagens: 2.537 Tópicos: 146 Localização: Secreta
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Aloprado escreveu:
Jovem pode votar aos 16 anos... então por que não ter maioridade penal???
Pode até dirigir. _________________ ***
The people in these towns, they're asleep.
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É o que mais acontece, menores de 18 anos cometem crimes - com total intenção - para se aproveitar da im(p)unidade. Enquanto isso, os nossos parlamentares ficam votando a criação de novos impostos...
Me da vontade de chorar.
O pior, é que ninguém ajudou. _________________ 'O tempo é ainda de fezes, maus poemas, alucinações e espera.
O tempo pobre, o poeta pobre
fundem-se no mesmo impasse.' Drummond.
A minha vontade depois de assistir o vídeo e dar um tiro na cabeça de cada imbecil que agrediuu o cara. Levaram a covardia para um nível totalmente novo.
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aí esse assunto é realmente sério, quando um amigo meu me mandou esse link e essisti, minha vontadade na hora era de explodir de raiva, nunca havia assistido tamanha violência e covardia e o pior de tudo e que os seguranças assistiram tudo de camarote e não fizeram nada..... eles merecem ser punidos tanto quanto aos covardes que agrediram o rapaz, e se eles forem punidos né?..... viva o brasil